Decreto Nº 77347 DE 10/02/2022


 Publicado no DOE - AL em 11 fev 2022


Altera o Decreto Estadual nº 59.991, de 27 de julho de 2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar, relativamente à fruição dos benefícios nele previstos, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000003629/2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 59.991, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 10-A:

"Art. 10-A. A validade da adesão aos benefícios instituídos por este De creto encontra-se vinculada à eficácia das Leis Estaduais nº 15.584, de 16 de setembro de 2015 e 15.948, de 16 de dezembro de 2016, e ao Decreto Estadual nº 44.650, de 30 de junho de 2017, todos do Estado de Pernambuco, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais