Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2022
Institui o regulamento do Programa Turismo Presente, conforme estabelecido no decreto estadual nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado de Turismo, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.878 , de 16 de dezembro de 2021, o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022 firmado entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Secretaria de Estado das Cidades e o disposto no Processo nº SEI-050003/001250/2021,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Regulamento do Programa Turismo Presente, constante no Anexo Único, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2022
GUSTAVO REIS FERREIRA
Secretário de Estado de Turismo
ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DO PROGRAMA TURISMO PRESENTE
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, o Regulamento do Programa Turismo Presente, programa governamental estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os instrumentos jurídicos, procedimentos licitatórios e contratações realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio dos órgãos públicos executores das ações do Programa, ficam sujeitos aos comandos previstos na legislação, especialmente na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 101/2000 , Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 44.879/2014 e Decreto Estadual nº 46.642/2019.
Art. 3º Nos instrumentos e processos de que trata este Regulamento, serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização dos referidos documentos, de acordo com normas internas específicas;
II - observância dos princípios da transparência e da publicidade para a seleção das propostas municipais;
III - respeito e cooperação mútuos entre os entes federativos para o alcance exitoso da ação pactuada;
IV - busca da maior vantagem competitiva para o Estado do Rio de Janeiro, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica, e a outros fatores de igual relevância;
V - observação ao interesse federativo comum, e o incentivo à execução de serviços essenciais, que contribuam com o desenvolvimento integrado do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º A execução do programa será realizada pela Secretária de Estado das Cidades - SECID, que opinará pela viabilidade técnica e realizará a contratação necessária para execução dos Projetos de Infraestrutura encaminhados pela SETUR, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022.
CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA TURISMO PRESENTE NAS CIDADES PELOS MUNICÍPIOS
Art. 5º A seleção dos projetos a serem implementadas no âmbito do PROGRAMA TURISMO PRESENTE, em cumprimento ao art. 2º do Decreto Estadual nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021, tem por finalidade a concepção, planejamento e execução de ações junto aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro voltadas para a melhoria da infraestrutura turística regional e municipal e da qualidade de vida e do bem-estar da população fluminense.
§ 1º Os Municípios deverão declarar, por meio de justificativa pormenorizada, que as intervenções ou projetos almejados são de interesse turístico e que atingem uma quantidade de cidadãos superior ao número populacional total de pelo menos outro Município fluminense ou que a intervenção pleiteada beneficiará parcela relevante de cidadãos, promovendo crescimento regional, tais como fluxo de pessoas e/ou de mercadorias e acesso a serviços públicos essenciais, respeitando a equidade entre solicitantes.
§ 2º São diretrizes para formalização e institucionalização de políticas públicas estaduais relacionadas ao Programa Turismo Presente:
a) não infringir as vedações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, atendendo apenas as ações justificadas como essenciais;
b) executar ações de interesse comum entre os entes federativos envolvidos;
c) os projetos do PROGRAMA TURISMO PRESENTE terão como critério de admissibilidade as ações voltadas às temáticas descritas no caput deste artigo;
Art. 6º Para seleção dos projetos inseridos no âmbito do PROGRAMA TURISMO PRESENTE serão utilizados os critérios objetivos a serem definidos pelo Comitê de Gestão, em ato próprio, visando melhor atender a população fluminense.
CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELO MUNICÍPIO
Art. 7º Fica obrigado o Município a apresentar justificativa para o pedido de adesão ao Programa, de acordo com o Capítulo II desde Regulamento e observando ao interesse federativo comum e o incentivo à execução de serviços essenciais, que contribuam com o desenvolvimento integrado do Estado do Rio de Janeiro.
I - as ações pleiteadas deverão conter as documentações necessárias, conforme estabelecido nas Leis de Licitações do Governo Federal, sendo estas enviadas através de mídia digital (se necessário será solicitado posteriormente as vias físicas originais assinadas) em duas vias (sendo estas, um pen drive e um CD) e entregues ao Comitê de Gestão desta SETUR (Rua Buenos Aires, 309, 3º andar), devendo a mídia seguir a sequência de salvamento de "a" a "n" contemplando os seguintes documentos conforme abaixo:
a) Ofício, conforme orientações do Art. 7º do Decreto Estadual nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021 (em.pdf);
b) Indicação de representante ou responsável pelo Município com correio eletrônico institucional, para manter interlocução e acompanhamento das ações no SEI e junto ao COMITÊ DE GESTÃO (em.pdf);
c) Estudo Técnico Preliminar (em.docx e.pdf);
d) Termo de Referência ou Projeto Básico (em.docx e.pdf);
e) Plantas e Projeto (em.pdf e.dwg);
f) Memorial Descritivo (em.docx e.pdf);
g) Orçamento Analítico, utilizando sempre como referências itens EMOP, SICRO e SINAP (em.xlsx e.pdf);
h) Memória de Cálculo (em.xlsx e.pdf);
i) ART ou RRT, projetos e orçamento (em.pdf);
j) Sondagem do Terreno, quando aplicável (em.pdf);
k) Levantamento Topográfico, quando aplicável (em.pdf e.dwg);
l) Licenças, ambiental, de obras e etc. (em.pdf);
m) Protocolo de Intenções assinado pelo (a) Prefeito (a) do Município (em.pdf);
n) E toda complementação documental necessária ao entendimento do pleito solicitado (em.docx e.pdf).
Parágrafo único. Os modelos dos documentos mencionados nas alíneas "b - ANEXO I", "c - ANEXO II", "d - ANEXO III", "f" - ANEXO IV, "g - ANEXO V", e "h - ANEXO VI" serão disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR sito à http http://www.rj.gov.br/secretaria/turismo/(aba Ações e Programas) devendo serem seguidos na integra e seguindo as instruções da PGERJ.
CAPÍTULO IV - DO COMITÊ DE GESTÃO
Art. 8º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, o Comitê de Gestão do Programa Turismo Presente, o qual será constituído e organizado sem a criação de nova despesa no âmbito desta Secretaria:
Art. 9º O Comitê de Gestão tem por finalidade gerir o Programa Turismo Presente, competindo a ele:
I - receber o pedido de adesão municipal ao Programa Turismo Presente, nos moldes do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.878 de 16 de dezembro de 2021;
II - selecionar motivadamente as propostas municipais, com base em critérios objetivos definidos nos artigos 5º e 6º, com a devida transparência e publicidade;
III - verificar se todos os documentos exigidos no parágrafo 1º do artigo 5º e no artigo 7º desta Regulamento foram entregues;
IV - aceitar ou a recusar o pedido de adesão municipal, bem como solicitar o envio da documentação faltante exigida no parágrafo 1º do artigo 5º e no artigo 7º, tudo de forma justificada pelo colegiado do Comitê de Gestão;
V - caso haja necessidade de complementação de documento o Município terá até 5 (cinco) dias úteis para reenvio através do processo SEI já aberto nesta SETUR. Após o reenvio das peças alteradas o COMITÊ DE GESTÃO fará nova análise técnica e documental recebidas e assim sucessivamente.
VI - caso o Município não cumpra o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o COMITÊ de GESTÃO poderá encerrar a análise e o processo.
VII - encaminhar o processo SEI com todos os documentos à SECID para emissão de relatórios e manifestações que atestem a viabilidade técnica e financeira da execução do objeto proposto.
Art. 10. O Colegiado do Comitê de Gestão, será composto por no mínimo 3 membros, devendo ser um presidente do Comitê e outros dois membros.
§ 1º Será atribuição do Presidente do COMITÊ DE GESTÃO:
a) convocar os membros do Comitê para análise da documentação e da justificativa ou projetos apresentados pelo município;
b) dirigir os trabalhos do Comitê;
c) fazer a interlocução com o município que apresente projeto de adesão ao Programa
d) fazer a interlocução com a SECID, executora do projeto apresentado pelo município;
§ 2º Será atribuição do Presidente e membros do Comitê:
a) verificar se todos os documentos exigidos nesta Regulamento foram apresentados pelo Município;
b) elaborar relatório pela aprovação ou não do pedido, devidamente justificado;
c) acompanhar da fase de seleção das propostas municipais até a respectiva publicação do instrumento de Termo de Cooperação;
d) acompanhar e zelar pelo bom andamento do processo até o envio da documentação à SECID;
e) zelar pelo bom andamento do processo até a assinatura do Termo de Cooperação;
f) zelar pelo cumprimento das demandas quando necessário da Comissão de Licitação da SECID, com relação a assuntos de sua competência;
§ 3º O descumprimento dos deveres estipulados neste artigo sujeitará o membro do Comitê de Gestão, às sanções disciplinares previstas em lei.
CAPÍTULO V - DO INSTRUMENTO JURÍDICO
Art. 11. O Preenchimento da minuta do instrumento jurídico e do plano de trabalho, e os trâmites relacionados à celebração dos referidos ajustes, ficarão a cargo da SETUR, devendo, quando necessário, disponibilizar esses documentos no CONVERJ, nos termos do Decreto nº 44.879/2014.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão dias úteis.
Art. 13. Eventuais omissões ou lacunas deste Regulamento serão objeto de análise e deliberação do Comitê de Gestão da SETUR.
Art. 14. Este Regulamento deverá ser mantido no sítio eletrônico da SETUR, e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e entrará em vigor na data de sua publicação.