Portaria SUTRI Nº 1142 DE 28/01/2022


 Publicado no DOE - MG em 29 jan 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1 CNH INDuSTrIAL BrASIL LTDA. 01.844.555 01.11.2019 31.01.2022
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 51 e 52, com a seguinte redação:

"

51 SRIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A. 001.023760.00-13 01.02.2022 Indeterminada
52 TUPY MINAS GERAIS LTDA 003.676626.00-25 01.02.2022 Indeterminada

".

Art. 3º os itens 42 e 43 do Anexo III da Portaria SuTrI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
42 FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. 003.976384.00-58 01/08/2021 Indeterminada
43 FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. 003.976384.02-10 01/08/2021 Indeterminada
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação ".