Resolução CMN Nº 4979 DE 27/01/2022


 Publicado no DOU em 31 jan 2022


Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolveu:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 3.202, de 28 de maio de 2004;

II - a Resolução nº 3.708, de 16 de abril de 2009;

III - a Resolução nº 3.851, de 29 de abril de 2010;

IV - a Resolução nº 3.863, de 7 de junho de 2010;

V - a Resolução nº 3.874, de 22 de junho de 2010;

VI - a Resolução nº 3.910, de 30 de setembro de 2010;

VII - a Resolução nº 3.930, de 2 de dezembro de 2010;

VIII - a Resolução nº 3.955, de 10 de março de 2011;

IX - a Resolução nº 4.055, de 29 de fevereiro de 2012;

X - a Resolução nº 4.216, de 30 de abril de 2013; e

XI - a Resolução nº 4.316, de 27 de março de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil