Resolução DC/BACEN Nº 182 DE 25/01/2022


 Publicado no DOU em 27 jan 2022


Altera a data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Substituição Tributária

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2022, com base nos arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II, VII, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2022.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução produzirá efeitos:

I - em relação às administradoras de consórcio, em 1º de outubro de 2022; e

II - em relação às instituições de pagamento:

a) em 1º de março de 2022, quanto ao art. 4º; e

b) em 1º de outubro de 2022, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil