Decreto Nº 1268 DE 25/01/2022


 Publicado no DOE - MT em 25 jan 2022


Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2021/01445.

Decreta:

Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/MT, referente à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Art. 2º A taxa de retificação de licenças ambientais será a mesma definida no Anexo V, item 08, da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, que trata de retificação de termos e autorizações.

Art. 3º A taxa de renovação de Licença de Operação utiliza a mesma metodologia de cálculo da emissão de Licença de Operação prevista na Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020.

Art. 4º Para efeito de emissão de taxas de ampliação de licenças será considerado os mesmos parâmetros utilizados na cobrança de taxa de Licença Prévia, Licença Instalação e Licença de Operação", proporcional ao aumento do empreendimento ou atividade.

Art. 5º As taxas referentes aos itens 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10 e 9.11, do Anexo III da Lei nº 11.179 , de 24 de julho de 2020, pertinentes aos serviços de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (captação subterrânea, direta ou por barramento) e sua renovação, alteração ou transferência; Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos (água superficial ou subterrânea); Autorização para Perfuração e Tamponamento de Poços Tubulares, serão cobradas por unidade de intervenção.

Art. 6º Para fins de definição de valores de taxas referentes ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos elencadas no Anexo I deste Decreto serão utilizadas as metodologias de cálculo e parâmetros já definidos na Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020.

Art. 7º A definição da taxa de licenciamento ambiental de canteiro de obras utilizará a mesma metodologia de cálculo contida nos Anexos I e II da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área edificada em metros quadrados (m²).

Art. 8º A taxa de licenciamento ambiental de usinas móveis de asfalto a quente ou a frio, bem como usina de concreto ou argamassa para construção, utilizará a mesma metodologia de cálculo prevista nos Anexos I e II da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área utilizada em metros quadrados (m²) no momento da produção.

Art. 9º Estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, as atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, que se enquadrarem nos parâmetros definidos nos Anexos II a V deste Decreto.

Parágrafo único. Não estão sujeitos a licenciamento ambiental, as atividades e empreendimentos que não constarem nos Anexos II a V deste Decreto, salvo se existir norma específica prevendo o contrário.

Art. 10. É vedado o fracionamento dos empreendimentos e atividades em suas respectivas tipologias com o objetivo de alterar, ainda que parcialmente, a titularidade da competência do procedimento de licenciamento ambiental.

Art. 11. As taxas recolhidas no processo de licenciamento ambiental poderão ser reaproveitadas, por uma única vez, desde que não tenha ocorrido a análise pelo órgão ambiental estadual.

Parágrafo único. Considera-se como analisado, o processo em que houve a emissão de parecer técnico.

Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº 1.964, de 16 de outubro de 2013, nº 138, de 25 de junho de 2015 e nº 695, de 29 de outubro de 2020, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos seus anexos que entram em vigor em 01 de fevereiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

ANEXO I

DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO PARÂMETRO/METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA PREVISTO NA LEI N. 11.179/2020 .
Incubatório Anexo I e II
Bovinocultura, Bubalinocultura e Caprinocultura de Leite Item 2.2.1 do Anexo III
Pequenas Centrais Hidrelétrica- PCH e Centrais Geradoras Hidrelétricas- CGH Item 6.1 do Anexo III
Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica Item 6.1 do Anexo III
Usina Termoelétrica Item 6.1 do Anexo III
Compostagem de resíduos industriais e sólidos urbanos Item 8.1 do Anexo III
Outorga de obra hidráulica Item 9.3 do Anexo III
Segurança de barragens Item 9.3 do Anexo III
Renovação, transferência de titularidade e alteração de Cadastro de Captação Insignifican- te de Recursos Hídricos de água superficial e água subterrânea Itens 9.7 e 9.8 do Anexo III
Desativação de Atividades/Empreendimentos, que envolva análise de Planos de Desativação Item 10 do Anexo III
Cadastro de barragem Item 9.7 do Anexo III
Unidade volante de coleta de embalagem vazia de agrotóxicos Item 10 do Anexo III, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica)
Autorização de Limpeza de área do pantanal Item 10 do Anexo III, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica)

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1585 DE 21/12/2022):

ANEXO II ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO

GRUPO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de bovinos e bubalinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/01
Tratamento de Sementes Acima de 1.000 m² de área útil MÉDIO 0141-5/01
Criação de equinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/02
Criação de asininos e muares de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/03
Criação de caprinos de corte confinados Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0153-9/01
Suinocultura (unidade de produção de leitões) Acima de 300 matrizes MÉDIO 0154-7/00
Suinocultura (crescimento e terminação) Acima de 1.500 cabeças MÉDIO 0154-7/01
Suinocultura (ciclo completo) Acima de 300 matrizes MÉDIO 0154-7/02
Avicultura de corte Acima de 150.000 cabeças MÉDIO 0155-5/01
Produção de pintos de um dia (Incubatório) Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintainhos MÉDIO 0155-5/02
Produção de ovos (Postura) Acima de 150.000 matrizes MÉDIO 0155-5/05
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos Acima 1.000 dúzias/dia MÉDIO 0155-5/06
Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro Todo ALTO 0159-8/99
Produção de carvão vegetal Todo ALTO 0210-1/08
Produção de carvão vegetal - resíduos madeireiros e florestais Todo ALTO 0220-9/02
Carcinicultura Acima de 5,0 ha de Lâmina d'água MÉDIO 0322-1/02
Criação de ostras e mexilhões em água doce Acima de 5,0 ha de Lâmina d'água MÉDIO 0322-1/03
Criação de peixes ornamentais de água doce Acima de 500 m² de Área útil MÉDIO 0322-1/04
Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica Todo ALTO 0159-8/99
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica Todo ALTO 0159-8/99, 4 6 3 3 - 8, 4 6 2 3 - 1, 4 6 4 4 - 3, 4724-5
Criadouro conservacionista de fauna silvestre nativa ou exótica Todo ALTO 0159-8/99
Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica Todo ALTO 7210-0
Zoológico ou jardim zoológico Todo ALTO 9103-1/00
Ranicultura Acima de 500 m² de Área útil MÉDIO 0322-1/05
Laboratório de Alevinagem Todo MÉDIO 0322-1/07
Sistemas de irrigação Acima de 200 ha ALTO 4222-7/02
Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação Permanente) Todo MÉDIO 0322-1/08
Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente) Acima de 5,0 ha de lâmina d'água MÉDIO 0322-1/01
Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas) Acima de 10.000 m³ de Volume Útil MÉDIO 0322-1/99
Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica) Todo MÉDIO 0322-1/99
MINERAÇÃO Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro Todo ALTO 0710-3/02
Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira Todo ALTO 0724-3/01
Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie Todo ALTO 0810-0/00
Extração e envase água mineral Todo MÉDIO 0899-1/04
INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica Todo ALTO 4722-9
Curtume de produtos da fauna silvestre nativa ou exótica Todo ALTO 1510-6
Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) Acima de 70 cabeças/dia ALTO 1011-2/01
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Acima de 100 cabeças/dia ALTO 1011-2/03
Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica Todo ALTO 1012-1
Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres Acima de 10 cabeças/dia ALTO 1011-2/06
Abate de aves Acima de 5.000 aves/dia ALTO 1012-1/01
Frigorífico - abate de suínos Acima de 100 cabeças/dia ALTO 1012-1/03
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/01
Preparação de subprodutos do abate Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/02
Fabricação subprodutos de origem animal Todo ALTO 1013-9/03
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/01
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/02
Fabricação de conservas de frutas Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1031-7/00
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1032-5/99
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Acima de 5 toneladas/dia ALTO 1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Todo ALTO 1042-2/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais Todo ALTO 1043-1/00
Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais Todo ALTO 1043-1/01
Fabricação de Laticínios Acima de 5.000 Litros/dia ALTO 1052-0/01
Beneficiamento de Arroz com parboilização Todo MÉDIO 1061-9/02
Fabricação de amidos e féculas de vegetais Todo ALTO 1065-1/01
Fabricação de óleo de milho em bruto Todo ALTO 1065-1/02
Fabricação de óleo de milho refinado Todo ALTO 1065-1/03
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Todo ALTO 1069-4/00
Fabricação de açúcar Acima de 3.000 kg/dia ALTO 1071-6/00
Torrefação e moagem de café Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1081-3/02
Fabricação de produtos à base de café Acima de 2.000 m² MÉDIO 1082-1/00
Fabricação de produtos de panificação industrial Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1091-1/01
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Acima de 1.000 kg/dia MÉDIO 1091-1/02
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial Acima de 1.000 kg/dia MÉDIO 1092-9/00
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial Acima de 1.000 kg/dia MÉDIO 1093-7/01
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial Acima de 1.000 kg/dia MÉDIO 1093-7/02
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1094-5/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1095-3/00
Fabricação de pós-alimentícios Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1099-6/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas. Todo MÉDIO 1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) Acima 100 litros/dia MÉDIO 1111-9/03
Fabricação de vinhos e vinagres Todo MÉDIO 1112-7/00
Fabricação de malte, inclusive malte uísque Todo ALTO 1113-5/01
Fabricação de cervejas e chopes Acima de 500 m² ALTO 1113-5/02
Fabricação de refrigerantes Todo ALTO 1122-4/01
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Acima de 2.000 m² MÉDIO 1122-4/03
Fabricação de bebidas isotônicas Todo ALTO 1122-4/04
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente Todo ALTO 1122-4/99
Processamento industrial do fumo Acima de 2.000 m² ALTO 1210-7/00
Fabricação de cigarros Todo MÉDIO 1220-4/01
Fabricação de cigarrilhas e charutos Todo MÉDIO 1220-4/02
Fabricação de filtros para cigarros Todo ALTO 1220-4/03
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Todo ALTO 1220-4/99
Deslintamento de Caroço de Algodão Todo MÉDIO 1311-1/01
Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos Todo MÉDIO 1311-1/02
Fiação de fibras artificiais e sintéticas Acima 1.000 m² MÉDIO 1313-8/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Acima de 2.000 m² MÉDIO 1322-7/00
Fabricação de tecidos de malha Acima de 2.000 m² MÉDIO 1330-8/00
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Todo MÉDIO 1340-5/01
Curtimento e outras preparações de couro Todo ALTO 1510-6/00
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Acima de 5.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1610-2/03
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Acima de 5.000 m³de madeira por ano MÉDIO 1610-2/04
Tratamento Químico para Preservação de Madeira Todo ALTO 1610-2/05
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira Acima de 5.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1610-2/07
Resserragem/Redimensionamento Acima de 5.000 m³de madeira/ano MÉDIO 1610-2/09
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Acima de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/01
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Acima de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/02
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Acima de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/99
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Todo ALTO 1710-9/00
Fabricação de papel Todo ALTO 1721-4/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão todo MÉDIO 1722-2/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo Todo ALTO 1921-7/00
Formulação de combustíveis Todo ALTO 1922-5/01
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino Todo ALTO 1922-5/99
Fabricação de álcool Todo ALTO 1931-4/00
Fabricação de Biocombustíveis Todo ALTO 1932-2/00
Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE) Todo ALTO 1932-2/01
Fabricação de cloro e álcalis Todo ALTO 2011-8/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes Todo ALTO 2012-6/00
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes Acima de 10 t/dia ALTO 2013-4/02
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Todo ALTO 2019-3/99
Fabricação de produtos petroquímicos básicos Todo ALTO 2021-5/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Acima de 2.000 m² ALTO 2029-1/00
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas Acima de 2.000 m² ALTO 2031-2/00
Fabricação de elastômeros, EPS e similares Todo ALTO 2033-9/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Todo MÉDIO 2040-1/00
Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes Todo ALTO 2051-7/00
Fabricação de desinfetantes domissanitários Todo ALTO 2052-5/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Acima de 500 m² MÉDIO 2061-4/00
Fabricação de sanitizantes Todo ALTO 2061-4/01
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas Todo ALTO 2071-1/00
Fabricação de tintas de impressão Acima de 2.000 m² ALTO 2072-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Todo ALTO 2073-8/00
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Todo ALTO 2092-4/01
Fabricação de artigos pirotécnicos Todo ALTO 2092-4/02
Fabricação de catalisadores Todo ALTO 2094-1/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Todo ALTO 2099-1/99
Fabricação de produtos farmoquímicos Acima de 2.000 m² ALTO 2110-6/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Acima de 2.000 m² MÉDIO 2211-1/00
Fabricação de artefatos de borracha Acima de 2.000 m² ALTO 2219-6/00
Fabricação de vidros em geral Todo ALTO 2311-7/00
Fabricação de Cimento Todo ALTO 2320-6/00
Fabricação de azulejos e pisos Todo MÉDIO 2342-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Todo ALTO 2342-7/02
Fabricação de cal e gesso Acima de 1.000 m² ALTO 2392-3/00
Fabricação de abrasivos Todo ALTO 2399-1/02
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 2399-1/99
Produção de semiacabados de aço Todo ALTO 2421-1/00
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Todo ALTO 2424-5/02
Produção de tubos de aço com e sem costura Todo ALTO 2431-8/00
Produção de outros tubos de ferro e aço Todo ALTO 2439-3/00
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Acima de 2.000 m² ALTO 2441-5/01
Metalurgia do cobre Todo ALTO 2443-1/00
Produção de zinco em formas primárias Todo ALTO 2449-1/01
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Todo ALTO 2449-1/99
Fundição de ferro e aço Acima de 2.000 m² ALTO 2451-2/00
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas Todo ALTO 2452-1/00
Fabricação de estruturas metálicas Acima de 500 m² MÉDIO 2511-0/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada Acima de 500 m² MÉDIO 2513-6/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Todo ALTO 2521-7/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos Todo ALTO 2522-5/00
Metalurgia do pó Acima de 2.000 m² ALTO 2532-2/02
Fabricação de artigos de cutelaria Todo MÉDIO 2541-1/00
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição Todo MÉDIO 2542-0/01
Fabricação de ferramentas Acima de 250 m² ALTO 2543-8/00
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Todo MÉDIO 2550-1/01
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições Todo MÉDIO 2550-1/02
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/01
Serviço de corte e dobra de metais Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/02
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Todo MÉDIO 2660-4/00
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores Todo ALTO 2722-8/01
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores Todo ALTO 2722-8/02
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Todo MÉDIO 2733-3/00
Fabricação de lâmpadas Todo ALTO 2740-6/01
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Todo ALTO 2740-6/02
Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE) Todo ALTO 1932-2/01
Fabricação de cloro e álcalis Todo ALTO 2011-8/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes Todo ALTO 2012-6/00
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes Acima de 10 t/dia ALTO 2013-4/02
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Todo ALTO 2019-3/99
Fabricação de produtos petroquímicos básicos Todo ALTO 2021-5/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Acima de 2.000 m² ALTO 2029-1/00
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas Acima de 2.000 m² ALTO 2031-2/00
Fabricação de elastômeros, EPS e similares Todo ALTO 2033-9/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Todo MÉDIO 2040-1/00
Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes Todo ALTO 2051-7/00
Fabricação de desinfetantes domissanitários Todo ALTO 2052-5/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Acima de 500 m² MÉDIO 2061-4/00
Fabricação de sanitizantes Todo ALTO 2061-4/01
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas Todo ALTO 2071-1/00
Fabricação de tintas de impressão Acima de 2.000 m² ALTO 2072-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Todo ALTO 2073-8/00
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Todo ALTO 2092-4/01
Fabricação de artigos pirotécnicos Todo ALTO 2092-4/02
Fabricação de catalisadores Todo ALTO 2094-1/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Todo ALTO 2099-1/99
Fabricação de produtos farmoquímicos Acima de 2.000 m² ALTO 2110-6/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Acima de 2.000 m² MÉDIO 2211-1/00
Fabricação de artefatos de borracha Acima de 2.000 m² ALTO 2219-6/00
Fabricação de vidros em geral Todo ALTO 2311-7/00
Fabricação de Cimento Todo ALTO 2320-6/00
Fabricação de azulejos e pisos Todo MÉDIO 2342-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Todo ALTO 2342-7/02
Fabricação de cal e gesso Acima de 1.000 m² ALTO 2392-3/00
Fabricação de abrasivos Todo ALTO 2399-1/02
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 2399-1/99
Produção de semiacabados de aço Todo ALTO 2421-1/00
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Todo ALTO 2424-5/02
Produção de tubos de aço com e sem costura Todo ALTO 2431-8/00
Produção de outros tubos de ferro e aço Todo ALTO 2439-3/00
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Acima de 2.000 m² ALTO 2441-5/01
Metalurgia do cobre Todo ALTO 2443-1/00
Produção de zinco em formas primárias Todo ALTO 2449-1/01
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Todo ALTO 2449-1/99
Fundição de ferro e aço Acima de 2.000 m² ALTO 2451-2/00
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas Todo ALTO 2452-1/00
Fabricação de estruturas metálicas Acima de 500 m² MÉDIO 2511-0/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada Acima de 500 m² MÉDIO 2513-6/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Todo ALTO 2521-7/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos Todo ALTO 2522-5/00
Metalurgia do pó Acima de 2.000 m² ALTO 2532-2/02
Fabricação de artigos de cutelaria Todo MÉDIO 2541-1/00
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição Todo MÉDIO 2542-0/01
Fabricação de ferramentas Acima de 250 m² ALTO 2543-8/00
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Todo MÉDIO 2550-1/01
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições Todo MÉDIO 2550-1/02
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/01
Serviço de corte e dobra de metais Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/02
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Todo MÉDIO 2660-4/00
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores Todo ALTO 2722-8/01
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores Todo ALTO 2722-8/02
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Todo MÉDIO 2733-3/00
Fabricação de lâmpadas Todo ALTO 2740-6/01
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Todo ALTO 2740-6/02
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Todo MÉDIO 2751-1/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores Todo ALTO 2790-2/01
Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos Todo ALTO 2790-2/03
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários Todo ALTO 2811-9/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Todo MÉDIO 2812-7/00
Fabricação de compressores para uso industrial e não industrial, peças e acessórios Todo MÉDIO 2814-3/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Todo MÉDIO 2821-6/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Todo ALTO 2822-4/02
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Todo ALTO 2823-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Todo ALTO 2825-9/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Todo ALTO 2829-1/99
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios Todo ALTO 2831-3/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios Todo MÉDIO 2832-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Todo MÉDIO 2833-0/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Todo ALTO 2840-2/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Todo ALTO 2852-6/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas Todo ALTO 2853-4/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Todo ALTO 2854-2/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Todo ALTO 2861-5/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria Todo ALTO 2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Todo ALTO 2869-1/00
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Todo MÉDIO 2910-7/01
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Todo MÉDIO 2910-7/02
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários Todo ALTO 2910-7/03
Fabricação de caminhões e ônibus Todo MÉDIO 2920-4/01
Fabricação de motores para caminhões e ônibus Todo ALTO 2920-4/01
Fabricação de carrocerias para ônibus Todo MÉDIO 2930-1/02
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Acima de 1.000 m² MÉDIO 2930-1/03
Construção de embarcações de grande porte Todo MÉDIO 3011-3/01
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Acima de 500 m² MÉDIO 3011-3/02
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Todo ALTO 3031-8/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Todo MÉDIO 3032-6/00
Fabricação de aeronaves Todo ALTO 3041-5/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves Todo MÉDIO 3042-3/00
Fabricação de veículos militares de combate Todo ALTO 3050-4/00
Fabricação de motocicletas Todo ALTO 3091-1/01
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas Todo MÉDIO 3091-1/02
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Todo MÉDIO 3092-0/00
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Todo ALTO 3099-7/00
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição Todo MÉDIO 3102-1/00
Fabricação de espumas e colchões Todo MÉDIO 3104-7/00
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Acima de 500 m² MÉDIO 3299-0/02
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Todo MÉDIO 3299-0/99
Fabricação, manutenção e reparação de carrinhos de supermercados Todo MÉDIO 3314-7/99
INFRAESTRUTURA Parque Eólico/Usina Eólica/Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos Acima 30 MWh MÉDIO 3511-5/02
Subestação Abaixadora de Tensão/Seccionadora Acima de 230 kV ALTO 3511-5/03
Central Geradora Hidrelétrica - CGH Todo MÉDIO 3511-5/04
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Todo ALTO 3511-5/05
Unidade de Cogeração de Energia Elétrica Acima de 1 MW MÉDIO 3511-5/06
Usina Hidrelétrica Todo MÉDIO 3511-5/07
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel Acima de 0,5 MW ALTO 3511-5/08
Linha de transmissão e/ou de Distribuição Acima de 230 kV ALTO 3512-3/00
Captação, adução, tratamento e distribuição de água - ETA Todo ALTO 3600-6/01
Barramento de curso ou massa de água para múltiplos usos dissociados de atividades licenciadas Todo ALTO 4329-1/99
Coleta e tratamento de esgoto - ETE Todo MÉDIO 3701-1/00
Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos urbanos Todo MÉDIO 3811-4/05
Centrais e Postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo. Todo ALTO 3812-2/01
Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo Todo ALTO 3821-1/00
Reciclagem de resíduos sólidos Todo ALTO 3821-1/02
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos Acima de 500 Kg/dia ALTO 3821-1/03
Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial. Todo ALTO 3821-1/04
Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. Todo ALTO 3821-1/05
Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de fossas Todo ALTO 3821-1/06
Aterros de resíduos da construção civil (RCC) Todo ALTO 3821-1/07
Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de resíduos da construção civil (RCC). Todo MÉDIO 3821-1/08
Incineração de resíduos Todo ALTO 3821-1/09
Tratamento térmico de resíduos (pirólise, gaseificação e quaisquer outras tecnologias) Todo ALTO 3821-1/10
Coprocessamento de resíduos Todo ALTO 3821-1/11
Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I Todo ALTO 3822-0/01
Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial. Todo ALTO 3822-0/03
Reciclagem de embalagens de agrotóxicos. Todo ALTO 3822-0/04
Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores. Todo ALTO 3822-0/05
Reciclagem/Descontaminação de lâmpadas. Todo ALTO 3822-0/06
Reciclagem ou regeneração de produtos químicos. Todo ALTO 3822-0/07
Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos Todo ALTO 3822-0/08
Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos. Todo MÉDIO 3822-0/09
Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde. Todo ALTO 3822-0/10
Incineração de resíduos de serviços de saúde. Todo ALTO 3822-0/11
Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer Todo ALTO 3822-0/12
Rerrefino de óleos lubrificantes usados. Todo ALTO 3822-0/13
Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas. Todo ALTO 3822-0/14
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) Acima de 500 kg/dia ALTO 3839-4/02
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (inclusive resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) Todo ALTO 3839-4/03
Conjuntos residenciais horizontais Todo MÉDIO 4120-4/03
Conjuntos residenciais verticais Todo ALTO 4120-4/04
Shoppings centers Todo MÉDIO 4120-4/05
Campus universitário Todo MÉDIO 4120-4/06
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) Todo MÉDIO 4120-4/07
Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias, estradas vicinais e vias férreas) Todo ALTO 4211-1/02
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte Acima de 60 metros ALTO 4211-1/04
Autódromos Todo ALTO 4211-1/07
Aeroportos Todo ALTO 4211-1/08
Aeródromos Todo ALTO 4211-1/09
Obras de urbanização de orlas fluviais ou lacustre Todo MÉDIO 4213-8/02
Construção de redes de esgoto com emissários, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores Todo MÉDIO 4222-7/01
Construção de redes de Transportes por dutos Todo ALTO 4222-7/05
Construção de redes de abastecimento de água Todo ALTO 4222-7/07
Obras portuárias, marítimas e fluviais Todo ALTO 4291-0/00
Canalização de cursos d'água Todo ALTO 4291-0/03
Retificação de cursos d'água Todo ALTO 4291-0/04
Hidrovias, abertura de canais para navegação Todo ALTO 4291-0/05
Transposição de bacias hidrográficas Todo ALTO 4291-0/06
Canalização de córregos Todo ALTO 4291-0/07
Obras de dragagem e derrocamento Todo ALTO 4291-0/08
Montagem de estruturas metálicas Acima de 500 m² MÉDIO 4292-8/01
Parcelamento de Solo Todo ALTO 4299-5/01
Muros de contenção em APP Todo MÉDIO 4299-5/04
Obras de Drenagem de solos Todo ALTO 4319-3/00
SERVIÇOS Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes Todo ALTO 4681-8/01
Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por Transportador Retalhista (TRR) Todo ALTO 4681-8/02
Posto de Abastecimento - (tanque aéreo) Acima 15 m³ MÉDIO 4681-8/06
Posto de Abastecimento - (tanque enterrado) Todo ALTO 4681-8/07
Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores Todo ALTO 4731-8/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos Acima de 100 veículos MÉDIO 4930-2/03
Armazéns de Produtos Perigosos Todo ALTO 5211-7/03
Hotéis e pousadas - em áreas de interesse ambiental Todo MÉDIO 5510-8/01
Atividades de Atendimento Hospitalar Todo ALTO 8610-1/01
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos Todo ALTO 9321-2/00
Cemitérios Todo ALTO 9603-3/01
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais Todo ALTO 9603-3/02
Atividades de Somatoconservação - Tanatopraxia Todo MÉDIO 9603-3/05
Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres Todo ALTO 7500-1/00
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica Todo MÉDIO 4 6 1 1 - 7, 4643-5 e 4781-4
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica Todo MÉDIO 4 6 1 1 - 7, 4724-5 e 4789-0/04

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1585 DE 21/12/2022):

ANEXO III ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO-LAS

GRUPO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Tratamento de Sementes De 200 até 1.000 m² de área útil MÉDIO 0141-5/01
Criação de bovinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0151-2/01
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite De 501 até 1.500 cabeças - por ciclo MÉDIO 0151-2/02
Criação de bubalinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/01
Criação de equinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/02
Criação de asininos e muares de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0152-1/03
Criação de caprinos de corte confinados De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0153-9/01
Suinocultura (unidade de produção de leitões) De 101 até 300 matrizes MÉDIO 0154-7/00
Suinocultura (crescimento e terminação) De 501 até 1.500 cabeças MÉDIO 0154-7/01
Suinocultura (ciclo completo) De 101 a 300 matrizes MÉDIO 0154-7/02
Avicultura de corte De 30.001 até 150.000 cabeças MÉDIO 0155-5/01
Produção de pintos de um dia (Incubatório) Capacidade Mensal de Incubação de 500.001 até 1.500.000 pintainhos MÉDIO 0155-5/02
Produção de ovos (Postura) De 50.001 até 150.000 matrizes BAIXO 0155-5/05
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos De 251 a 1.000 dúzias/dia MÉDIO 0155-5/06
Sistemas de irrigação De 20 a 200 ha de Área Irrigada MÉDIO 4222-7/02
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente) De 1,1 até 5,0 ha de lâmina d'água MÉDIO 0322-1/01
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e De 1.001 até 10.000 m³ de MÉDIO 0322-1/99
exóticas) Volume Útil    
Criação de peixes ornamentais de água doce De 201 até 500 m² de Área útil MÉDIO 0322-1/04
INDÚSTRIA Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) De 01 até 70 cabeças/dia MÉDIO 1011-2/01
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos De 01 até 100 cabeças/dia MÉDIO 1011-2/03
Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres De 01 a 10 cabeças/dia MÉDIO 1011-2/06
Abate de aves De 30 até 5.000 aves/dia MÉDIO 1012-1/01
Frigorífico - abate de suínos De 01 até 100 cabeças/dia MÉDIO 1012-1/03
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/01
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado De 1.001 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/01
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/02
Fabricação de conservas de frutas De 250 a 500 kg/dia MÉDIO 1031-7/00
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais De 251 a 500 kg/dia BAIXO 1032-5/99
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Todo MÉDIO 1033-3/01
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Até 5 toneladas/dia MÉDIO 1041-4/00
Preparação do Leite Acima de 5.000 litros/dia MÉDIO 1051-1/00
Fabricação de Laticínios Até 5.000 litros/dia MÉDIO 1052-0/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Acima de 500 m² MÉDIO 1053-8/00
Fabricação de produtos do arroz Todo MÉDIO 1061-9/03
Moagem de trigo e fabricação de derivados Acima de 750 kg/dia BAIXO 1062-7/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados Acima de 750 kg/dia BAIXO 1063-5/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Acima de 750 kg/dia BAIXO 1064-3/00
Fabricação de Ração Acima de 500 m² BAIXO 1066-0/00
Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos Acima de 400 kg/dia BAIXO 1069-4/00
Fabricação de açúcar De 250 a 3.000 kg/dia MÉDIO 1071-6/00
Beneficiamento de café Todo MÉDIO 1081-3/01
Torrefação e moagem de café De 200 a 5.000 kg/dia BAIXO 1081-3/02
Fabricação de produtos à base de café De 501 m² a 2.000 m² MÉDIO 1082-1/00
Fabricação de produtos de panificação industrial De 201 a 500 kg/dia BAIXO 1091-1/01
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria De 501 a 1.000 kg/dia BAIXO 1091-1/02
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial De 501 a 1.000 kg/dia BAIXO 1092-9/00
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial De 501 a 1.000 kg/dia MÉDIO 1093-7/01
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial De 201 a 1.000 kg/dia BAIXO 1093-7/02
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1094-5/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial De 501 até 5.000 kg/dia BAIXO 1095-3/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos Acima 100 kg/dia MÉDIO 1096-1/00
Fabricação de pós-alimentícios De 501 até 5.000 kg/dia MÉDIO 1099-6/02
Fabricação de fermentos, leveduras, fungos e algas Todo MÉDIO 1099-6/03
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Todo BAIXO 1099-6/05
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Todo BAIXO 1099-6/06
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Todo BAIXO 1099-6/07
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Todo BAIXO 1099-6/99
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) Até 100 litros/dia MÉDIO 1111-9/03
Fabricação de cervejas e chopes Até 500 m² MÉDIO 1113-5/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Todo BAIXO 1122-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas De 501 a 2.000 m² BAIXO 1122-4/03
Processamento industrial do fumo De 501 m² a 2.000 m² MÉDIO 1210-7/00
Beneficiamento e descaroçamento de algodão Todo MÉDIO 1311-1/03
Fiação de fibras artificiais e sintéticas Até 1.000 m² MÉDIO 1313-8/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar Acima 500 m² MÉDIO 1314-6/00
Tecelagem de fios de algodão Todo BAIXO 1321-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão De 501 a 2.000 m² MÉDIO 1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Todo BAIXO 1323-5/00
Fabricação de tecidos de malha De 501 a 2.000 m² MÉDIO 1330-8/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria Todo MÉDIO 1352-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria Todo BAIXO 1353-7/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Acima de 2.500 m² BAIXO 1354-5/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Todo MÉDIO 1359-6/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Acima de 2.500 m² MÉDIO 1521-1/00
Fabricação de calçados de couro Todo MÉDIO 1531-9/01
Fabricação de tênis de qualquer material Acima de 500 m² MÉDIO 1532-7/00
Fabricação de calçados de material sintético Acima de 500m² MÉDIO 1533-5/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 1539-4/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Todo MÉDIO 1540-8/00
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Até 5.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1610-2/03
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Até 5.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1610-2/04
Fabricação de Cavaco de Madeira Todo BAIXO 1610-2/06
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira Até 5.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1610-2/07
Desdobro com motosserra Todo MÉDIO 1610-2/08
Resserragem/Redimensionamento De 1.001 até 5.000 m³de madeira/ano MÉDIO 1610-2/09
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Todo MÉDIO 1621-8/00
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Até de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/01
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Até de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/02
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Até de 500 m³/ano MÉDIO 1622-6/99
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Todo MÉDIO 1623-4/00
Picador Fixo Acima de 10.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1629-3/04
Picador móvel florestal Acima de 50.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1629-3/05
Trituração e/ou secagem de biomassa, com ou sem produção de briquetes Todo BAIXO 1629-3/07
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Todo MÉDIO 1732-0/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Todo MÉDIO 1733-8/00
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Acima de 500 m² MÉDIO 1741-9/02
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Todo MÉDIO 1742-7/99
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 1749-4/00
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais Todo MÉDIO 2013-4/01
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais Todo MÉDIO 2013-4/02
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes Até 10 t/dia MÉDIO 2013-4/03
Fabricação e envase de gases Todo MÉDIO 2014-2/00
Fabricação e envase de gases industriais Todo MÉDIO 2014-2/01
Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material) Todo MÉDIO 2021-5/01
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras Todo ALTO 2022-3/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente De 501 a 2.000 m² MÉDIO 2029-1/00
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas De 501 a 2.000 m² MÉDIO 2031-2/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Até 500 m² BAIXO 2061-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento Acima de 500 m² MÉDIO 2062-2/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Acima de 500 m² MÉDIO 2063-1/00
Fabricação de tintas de impressão De 501 a 2.000 m² MÉDIO 2072-0/00
Fabricação de adesivos e selantes Todo MÉDIO 2091-6/00
Fabricação de fósforos de segurança Todo MÉDIO 2092-4/03
Fabricação de aditivos de uso industrial Todo MÉDIO 2093-2/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Todo MÉDIO 2099-1/01
Fabricação de produtos farmoquímicos De 501 a 2.000 m² ALTO 2110-6/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário Todo MÉDIO 2122-0/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Até 2.000 m² MÉDIO 2211-1/00
Reforma de pneumáticos usados Todo MÉDIO 2212-9/02
Fabricação de artefatos de borracha De 200 até 2.000 m² MÉDIO 2219-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Todo MÉDIO 2221-8/00
Fabricação de produtos de material plástico Todo MÉDIO 2221-8/01
Fabricação de embalagens de material plástico Todo MÉDIO 2222-6/00
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Todo MÉDIO 2223-4/00
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Todo BAIXO 2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Todo BAIXO 2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Todo BAIXO 2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especifica- dos anteriormente Todo BAIXO 2229-3/99
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Todo MÉDIO 2330-3/01
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/02
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/03
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/04
Usinagem e Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Todo MÉDIO 2330-3/05
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Acima de 250 m² BAIXO 2330-3/99
Fabricação de produtos cerâmicos refratários Todo MÉDIO 2341-9/00
Fabricação de material sanitário de cerâmica Todo MÉDIO 2349-4/01
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anterior- mente Todo ALTO 2349-4/99
Britamento de pedras, exceto associado à extração Todo MÉDIO 2391-5/01
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração Todo MÉDIO 2391-5/02
Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais. todo MÉDIO 2391-5/03
Fabricação de cal e gesso De 251 a 1.000 m² MÉDIO 2392-3/00
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente Até 500 m² BAIXO 2399-1/99
Produção de arames de aço Todo MÉDIO 2424-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias De 501 a 2.000 m² MÉDIO 2441-5/01
Metalurgia dos metais preciosos Todo BAIXO 2442-3/00
Fabricação de ânodos para galvanoplastia Todo MÉDIO 2449-1/02
Fundição de ferro e aço Até 2.000 m² MÉDIO 2451-2/00
Fabricação de estruturas metálicas Até 500 m² MÉDIO 2511-0/00
Fabricação de estruturas metálicas (sem usinagem) Todo MÉDIO 2511-0/01
Fabricação de esquadrias de metal Todo MÉDIO 2512-8/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada Até 500 m² MÉDIO 2513-6/00
Produção de artefatos estampados de metal Todo MÉDIO 2532-2/01
Metalurgia do pó Até 2.000 m² MÉDIO 2532-2/02
Serviços de usinagem, tornearia e solda Acima de 2.500 m² MÉDIO 2539-0/01
Jateamento de peças Todo MÉDIO 2539-0/03
Fabricação de artigos de serralheria Todo MÉDIO 2542-0/00
Fabricação de embalagens metálicas Todo MÉDIO 2591-8/00
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados Todo MÉDIO 2592-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados Todo ALTO 2592-6/02
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Todo MÉDIO 2593-4/00
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Acima de 500 m² MÉDIO 2599-3/99
Fabricação de equipamentos de informática Todo MÉDIO 2621-3/00
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Todo MÉDIO 2622-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Todo MÉDIO 2631-1/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Todo MÉDIO 2632-9/00
Fabricação de cronômetros e relógios Todo MÉDIO 2652-3/00
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Todo MÉDIO 2670-1/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Todo MÉDIO 2710-4/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios Todo MÉDIO 2710-4/02
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios Todo MÉDIO 2710-4/03
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores Todo MÉDIO 2721-0/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Todo MÉDIO 2731-7/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo Todo MÉDIO 2732-5/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anterior- mente, peças e acessórios Todo MÉDIO 2759-7/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Todo MÉDIO 2790-2/99
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Todo MÉDIO 2813-5/00
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Todo MÉDIO 2815-1/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Todo MÉDIO 2821-6/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não industrial Todo MÉDIO 2824-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios Todo MÉDIO 2829-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Acima de 500 m² MÉDIO 2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Até de 1.000 m² MÉDIO 2930-1/03
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Todo MÉDIO 2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Todo MÉDIO 2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Todo MÉDIO 2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Todo MÉDIO 2944-1/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Todo MÉDIO 2945-0/00
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Todo MÉDIO 2949-2/01
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Todo MÉDIO 2950-6/00
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Até 500 m² MÉDIO 3011-3/02
Fabricação de móveis com predominância de madeira Acima de 1.000 m³ madeira/ano MÉDIO 3101-2/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Todo MÉDIO 3103-9/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Todo MÉDIO 3220-5/00
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Acima de 500 m² MÉDIO 3250-7/01
Fabricação de artefatos para pesca e esporte Todo MÉDIO 3230-2/00
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Acima de 250 m² BAIXO 3292-2/01
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Acima de 250 m² BAIXO 3292-2/02
Fabricação de guarda-chuvas e similares Todo BAIXO 3299-0/01
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório De 250 a 500 m² BAIXO 3299-0/02
INFRAESTRURA Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos De 5,1 até 30 MWh MÉDIO 3511-5/02
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora de 138,1 kV até 230 kV BAIXO 3511-5/03
Linha de transmissão e/ou de Distribuição De 138,1 kV a 230 kV MÉDIO 3512-3/00
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel Até 0,5 MW MÉDIO 3511-5/08
Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos) Todo MÉDIO 3811-4/00
Transportadoras de resíduos - classe II. Todo MÉDIO 3811-4/02
Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos ?limpafossa? Todo MÉDIO 3811-4/04
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos Todo MÉDIO 3821-1/01
Reciclagem de resíduos não perigosos até 1000 m² MÉDIO 3821-1/01
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos De 250kg/dia até 500 kg/ dia MÉDIO 3821-1/03
Armazenamento temporário de resíduos não perigosos - classe II Todo BAIXO 3821-1/12
Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A - bota fora Todo BAIXO 3821-1/13
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) Até 500 kg/dia MÉDIO 3839-4/02
Pátio de descontaminação Todo MÉDIO 3900-5/00
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte De 30,1 a 60 metros MÉDIO 4211-1/04
Aberturas de vias internas em áreas rurais (com desmate) Acima de 6 m de largura MÉDIO 4211-1/10
Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas Acima de 500 m linear MÉDIO 4213-8/01
Canteiro de obras Todo MÉDIO 4299-5/02
Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito Todo MÉDIO 4299-5/03
SERVIÇOS Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Todo MÉDIO 4682-6/00
Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) A partir da Classe 4 (ANP) inclusive MÉDIO 4784-9/00
Montagem de estruturas metálicas Até 500 m² MÉDIO 4292-8/01
Transporte rodoviário de produtos perigosos Até 100 veículos MÉDIO 4930-2/03
Transporte de resíduos - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) Todo MÉDIO 4930-2/04
Transporte de resíduos de serviços de saúde - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) Todo MÉDIO 4930-2/05
Restaurantes - em áreas de interesse ambiental Todo MÉDIO 5510-8/04
Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia, serviço de banco de sangue, etc. Todo MÉDIO 8640-2/00
Tinturarias Todo BAIXO 9601-7/02

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1585 DE 21/12/2022):

GRUPO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA Criação de bovinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0151-2/01
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite De 100 até 500 cabeças - por ciclo BAIXO 0151-2/02
Criação de bubalinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0152-1/01
Criação de equinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0152-1/02
Criação de asininos e muares de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0152-1/03
Criação de caprinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO 0153-9/01
Suinocultura (unidade de produção de leitões) De 20 até 100 matrizes BAIXO 0154-7/00
Suinocultura (crescimento e terminação) De 100 até 500 cabeças BAIXO 0154-7/01
Suinocultura (ciclo completo) De 10 a 100 matrizes MÉDIO 0154-7/02
Produção de ovos (Postura) De 10.000 até 50.000 matrizes BAIXO 0155-5/05
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente) Até 1,0 ha BAIXO 0322-1/01
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas) Volume Útil até 1.000 m³ BAIXO 0322-1/99
Criação de peixes de água doce Área útil até 200 m² BAIXO 0322-1/04
INDÚSTRIA Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos De 50 a 500 kg/dia de produto acabado BAIXO 1013-9/01
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado De 60 kg a 1.000 kg/dia BAIXO 1020-1/01
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos De 60 até 500 kg/dia MÉDIO 1020-1/02
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais De 100 a 250 kg/dia BAIXO 1032-5/99
Preparação do Leite De 200 a 5.000 litros/dia BAIXO 1051-1/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Até 500 m² BAIXO 1053-8/00
Beneficiamento de Arroz, exceto parboilização Todo BAIXO 1061-9/01
Moagem de trigo e fabricação de derivados De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1062-7/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1063-5/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1064-3/00
Fabricação de Ração Até 500 m² BAIXO 1066-0/00
Unidade de processamento castanhas, amêndoas e grãos Até 400 kg/dia BAIXO 1069-4/00
Fabricação de produtos à base de café Até 500 m² BAIXO 1082-1/00
Fabricação de produtos de panificação industrial De 100 até 200 kg/dia BAIXO 1091-1/01
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria De 200 até 500 kg/dia BAIXO 1091-1/02
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial De 200 até 500 kg/dia BAIXO 1092-9/00
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial De 200 até 500 kg/dia BAIXO 1093-7/01
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial De 100 até 200 kg/dia BAIXO 1093-7/02
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial De 250 até 500 kg/dia BAIXO 1094-5/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial De 250 até 500 kg/dia BAIXO 1095-3/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos Até 100 kg/dia BAIXO 1096-1/00
Fabricação de pós-alimentícios De 250 até 500 kg/dia BAIXO 1099-6/02
Fabricação de gelo comum Acima de 250 m² BAIXO 1099-6/04
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Até 500 m² BAIXO 1122-4/03
Processamento industrial do fumo Até 500 m² BAIXO 1210-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Até 500 m² BAIXO 1322-7/00
Fabricação de tecidos de malha Até 500 m² BAIXO 1330-8/00
Fabricação de tênis de qualquer material De 250 a 500 m² BAIXO 1532-7/00
Fabricação de calçados de material sintético De 250 a 500 m² BAIXO 1533-5/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente De 250 a 500 m² BAIXO 1539-4/00
Resserragem/Redicionamento Até 1.000 m³ de madeira/ano MÉDIO 1610-2/09
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Todo BAIXO 1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Todo BAIXO 1629-3/02
Fabricação de Briquetes Todo BAIXO 1629-3/03
Picador Fixo Até 10.000 m³ de madeira/ano BAIXO 1629-3/04
Picador móvel florestal Até 50.000 m³ de madeira/ano BAIXO 1629-3/05
Atividade de trituração e/ou secagem de biomassa Todo BAIXO 1629-3/06
Fabricação de embalagens de papel Todo BAIXO 1731-1/00
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório De 250 a 500 m² BAIXO 1741-9/02
Fabricação de fraldas descartáveis Todo BAIXO 1742-7/01
Fabricação de absorventes higiênicos Todo BAIXO 1742-7/02
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente De 250 a 500 m² BAIXO 1749-4/00
Impressão de jornais Todo BAIXO 1811-3/01
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Todo BAIXO 1811-3/02
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Até 500 m² MÉDIO 2029-1/00
Fabricação de resinas termofixas e resinas termoplásticas Até 500 m² MÉDIO 2031-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento De 250 a 500 m² BAIXO 2062-2/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal De 250 a 500 m² BAIXO 2063-1/00
Fabricação de tintas de impressão Até 500 m² MÉDIO 2072-0/00
Fabricação de produtos farmoquímicos Até 500 m² MÉDIO 2110-6/00
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Até 250 m² BAIXO 2330-3/02
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Até 250 m² BAIXO 2330-3/03
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Até 250 m² BAIXO 2330-3/04
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Até 250 m² BAIXO 2330-3/99
Fabricação de cal e gesso Até 250 m² BAIXO 2392-3/00
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Até 500 m² MÉDIO 2441-5/01
Fabricação de componentes eletrônicos Todo BAIXO 2610-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Até 500 m² BAIXO 2930-1/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira Até 1.000 m³ de madeira/ano BAIXO 3101-2/00
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório De 250 a 500 m² BAIXO 3250-7/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Até 250 m² BAIXO 3292-2/01
INFRAESTRUTURA Geração distribuída, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos De 1 até 5 MWh MÉDIO 3511-5/01
Subestação Abaixadora de Tensão/Seccionadora De 69 kV até 138 kV BAIXO 3511-5/03
Linha de transmissão e/ou de Distribuição (inclusive RDR) De 69 kV até 138 kV BAIXO 3514-0/00
Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica, centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares Acima de 1.000 m² de área construída BAIXO 4120-4/00
Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, centros de inclusão digital, asilos e similares Acima de 1.600 m² de Área edificada com ou sem cobertura BAIXO 4120-4/01
Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e similares Acima de 1.000 m² de área construída BAIXO 4120-4/02
Obras de implantação de praças, ciclovias e calçadas Todo BAIXO 4213-8/00
Recuperação de Rodovia e Estrada pavimentada que inclua mudanças de base e sub base Toda extensão da malha viária BAIXO 4211-1/01
Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares Todo BAIXO 4211-1/03
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte Até 30 metros BAIXO 4211-1/04
Recuperação de Rodovias e estradas vicinais não pavimentadas Toda extensão da malha viária BAIXO 4211-1/11
Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais Todo BAIXO 4212-0/00
Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação Todo BAIXO 4221-9/04
Construção de cisternas ou caixas d'água de sistema de abastecimento público Todo BAIXO 4222-7/03
Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto) Todo BAIXO 4222-7/06
Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações e pequeno ancoradouro de até 24 metros quadrados Todo BAIXO 4291-0/02
Implantação de Tablados, píeres e demais estruturas flutuantes sem propulsão Todo BAIXO 4291-0/01
SERVIÇOS Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo com Depósito no Local Todo BAIXO 4683-4/00
Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas Acima de 500 m² BAIXO 4771-7/02
Armazéns gerais (emissão de warrants) Todo BAIXO 5211-7/01
Instalação de armazém inflável Todo BAIXO 5211-7/04
Armazéns de Grãos Todo BAIXO 5211-7/05
Banheiros Químicos, aluguel e locação Todo BAIXO 7739-0/03
Lavanderias Todo BAIXO 9601-7/01
Atividades de Clínica Médica (clínicas e consultórios com ambulatório) Acima de 200 m² BAIXO 8630-5/01
Atividades de Clínica Odontológica Acima de 200 m² BAIXO 8630-5/04

ANEXO V ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO PASSÍVEIS DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISÓRIA-LOP, LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA PESQUISA MINERAL-LOPM E AUTORIZAÇÕES DIVERSAS

GRUPO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO CNAE  
MINERAÇÃO Pesquisa mineral com ou sem guia de utilização Todo ALTO 0990-4/02 LOPM
Unidade volante de coleta de embalagem vazia de agrotóxicos Todo BAIXO 3812-2/00 AUTORIZAÇÃO DIVERSA
Jazida de minerais utilizados na construção civil de obra pública Todo ALTO 0990-4/02 LOP