Resolução CFN Nº 720 DE 25/01/2022


 Publicado no DOU em 26 jan 2022


Prorroga, "Ad Referendum" do Plenário do CFN, o prazo fixado no artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CFN Nº 728 DE 29/07/2022):

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,

Resolve:

"Ad Referendum" do Plenário do CFN:

Art. 1 º Prorrogar o prazo do Artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de abril de 2022.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÉLIDO BONOMO