Portaria CAT Nº 4 DE 19/01/2022


 Publicado no DOE - SP em 20 jan 2022


Altera a Portaria CAT 42/2018, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/2018 , de 21 de maio de 2018:

"II - quanto aos artigos 8º a 35 e 36, a partir de 1º de setembro de 2022;" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.