Portaria DETRAN/ASJUR Nº 1 DE 01/01/2022


 Publicado no DOE - SC em 10 jan 2022


Estabelece, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados.


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(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 681 DE 30/12/2022):

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 16, inciso X, artigo 32, ambos da Lei Ordinária Estadual nº 10.609/1997 e art. 12 do Decreto Estadual nº 1.635/2004, os quais permitem ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC disciplinar os requisitos para renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito;

Considerando a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;

Considerando que os Despachantes de Trânsito credenciados junto ao DETRAN/SC são entidades privadas passíveis de executar as atividades previstas no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 714 , de 30 de novembro de 2017, consubstanciadas na expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Considerando o disposto no artigo 3º e artigo 8º , incisos III e IV, ambos da Resolução CONTRAN nº 714 , de 30 de novembro de 2017, que estabelecem critérios de qualificação técnica para a execução das atividades retro mencionadas;

Art. 1º Estabelecer, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento, consoante a correlação abaixo disposta:

Mês Dígito Final

Janeiro 1

Fevereiro 2

Março 3

Abril 4

Maio 5

Junho 6

Julho 7

Agosto 8

Setembro 9

Outubro 0

Parágrafo único. A documentação necessária deverá ser encaminhada até o 20º (vigésimo) dia do respectivo mês, sendo prorrogado para o dia útil subsequente caso incida em final de semana ou feriado. Os documentos têm prazo para conferência de até 05 dias.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 532 DE 28/09/2022):

Art. 2º A renovação do alvará de credenciamento deverá ser solicitada por meio do Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, através do link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de-alvara-de-despachante-de-transito. Para o acesso o requerente deverá estar devidamente cadastrado no site gov.br.

Os documentos elencados para renovação são:

a) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

b) Declaração de Registro do CRDD-SC;

DESPACHANTE:

a) Certificação de Registro do CRDD-SC;

PREPOSTOS:

a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

b) Certidão criminal EPROC, de primeiro grau, disponível no site: https://certeproc1g.tjsc.jus.br/

CONTÍNUOS:

a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais disponível site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

b) Certidão criminal EPROC, de primeiro grau, disponível no site: https://certeproc1g.tjsc.jus.br/

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 532 DE 28/09/2022):

Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento previsto na alínea "f" do artigo 2º desta Portaria, os Despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.

Parágrafo único. Os Despachantes de Trânsito que desenvolvam a atividade de expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da documentação elencada no art. 2º, deverão apresentar o certificado NBR ISO/IEC 9.001.

(Artigo acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 69 DE 31/01/2022):

Art. 4º Os escritórios dos despachantes de trânsito deverão possuir infraestrutura física que garanta acessibilidade à pessoa com deficiência, conforme legislação vigente.

§ 1º O cumprimento do requisito previsto no caput deste artigo será verificado mediante a realização de vistoria no local, que será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) e/ou pelas respectivas Circunscrições de trânsito (CIRETRAN ou CITRAN).

§ 2º Os despachantes de transito terão o prazo de 12 meses para cumprir as exigências previstas neste artigo, sob pena de suspensão de acesso ao sistema DETRANNETaté que sejam sanadas as pendências identificadas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 003/DETRAN-ASJUR/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 01 de Janeiro de 2022.

Sandra Mara Pereira

Diretora Estadual de Trânsito