Resolução CTCAE Nº 36 DE 06/01/2022


 Publicado no DOE - SE em 7 jan 2022


Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.


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O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de janeiro e fevereiro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que os novos casos na Semana Epidemiológica nº 01 de 2022 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando 08 casos em média por dia.

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 01 de 2022 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando 11 internações totais em média por dia.

Considerando que os novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 01 de 2022 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, tendo sido registrados 02 (dois) óbitos na semana.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 35, de 14 de dezembro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a redação do "caput" e do parágrafo único do art. 9º-C, da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-C Fica autorizada a realização de celebrações tais como Natal e Réveillon, incluindo eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais, comerciais e de lazer coletivo, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições, festas artísticas, shows e similares, no período entre 17 de dezembro de 2021 e 13 de janeiro de 2022, desde que cumpridas as seguintes condições:

I - .....

.....

Parágrafo único. Ultrapassado o período de 17 de dezembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, permanecem vigentes as regras gerais quanto à realização de eventos, capacidade de pessoas e organização dos espaços, estabelecidas no art. 9º desta Resolução." (NR)

Art. 4º Fica alterado o Título da Tabela III do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO ÚNICO -

"COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO

TABELA I .....

TABELA II .....

TABELA III EVENTOS NO PERÍODO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 A 13 DE JANEIRO DE 2022

....." (NR)