Lei Nº 24032 DE 05/01/2022


 Publicado no DOE - MG em 6 jan 2022


Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 17.348 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.


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O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 20 da Lei nº 17.348 , de 17 de janeiro de 2008, o seguinte parágrafo único:

"Art. 20. (.....)

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput poderá ser concedido a pessoa jurídica que apoiar financeiramente projetos de pesquisa aprovados previamente pelo órgão ou pela entidade competente, observado o disposto em regulamento.".

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO