Decreto Nº 12419 DE 30/12/2021


 Publicado no DOM - Natal em 31 dez 2021


Altera o Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, concedendo desconto temporário sobre os juros de mora incidentes sobre os créditos de que trata o referido Decreto, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 197 , de 17 de junho de 2021;

Decreta:

Art. 1º Os artigos 2º e 8º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Até 30 de dezembro de 2022, os créditos abrangidos por este Decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2021, têm desconto de 100% sobre juros de mora.

§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo incide apenas sobre os juros calculados na forma do § 2º do artigo 10 e do § 4º do artigo 14 da Lei 3.882/1989 e afasta os descontos previstos em outras normas.

§ 2º O desconto previsto no caput deste artigo não se aplica ao parcelamento realizado na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 12.390 de 08 de dezembro de 2021, salvo em se tratando dos juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das parcelas.

..... "(NR)

.....

"Art. 8º .....

.....

§ 3º Em caso de extinção do parcelamento por descumprimento atribuível ao contribuinte, os créditos tributários contemplados pelo benefício previsto neste Decreto não poderão integrar novo parcelamento."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se os incisos I, II, III e IV do caput do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º, todos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 30 de dezembro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito