Portaria MTP Nº 1055 DE 31/12/2021


 Publicado no DOU em 3 jan 2022


Prorroga, até 31 de março de 2022, o prazo previsto no inciso IV do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, para encaminhamento, pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN relativo ao exercício de 2022 à Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência.


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O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 29 da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e

Considerando a deliberação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, em 2 de dezembro de 2021, nos termos do inciso III do art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2022, o prazo previsto no inciso IV do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, para encaminhamento, pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN relativo ao exercício de 2022 à Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência.

§ 1º Enquanto não adequadas as funcionalidades do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - Cadprev às alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, especialmente em relação aos segmentos e limites de aplicação e tipos de ativos, as estratégias de alocação a serem consideradas serão somente aquelas constantes da política de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo cujo correspondente documento digitalizado tenha sido encaminhado junto com o DPIN à Secretaria de Previdência.

§ 2º Em caso de já ter sido aprovada, pelo conselho deliberativo do RPPS, a política de investimentos para o exercício de 2022 com base na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e encaminhado o respectivo DPIN, aquela proposta deverá ser alterada para sua adequação à Resolução CMN nº 4.963, de 2021, e reenviada, junto com o DPIN, no prazo previsto no caput e na forma de que trata o § 1º.

Art. 2º O prazo para encaminhamento à SPREV dos Demonstrativos das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, de que trata o inciso II do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, fica prorrogado até 31 de maio de 2022.

Art. 3º As aplicações dos recursos dos RPPS a serem efetuadas a partir de 3 de janeiro de 2022 deverão observar os limites, condições e requisitos estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963, de 2021.

Art. 4º A Secretaria de Previdência disponibilizará informações complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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