Decreto Nº 15038 DE 29/12/2021


 Publicado no DOM - Campo Grande em 30 dez 2021


Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 14.247, de 14 de abril de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19, e:

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírusSARS-CoV-2 (covid-19);

Considerando o Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerando a classificação em 26 de novembro de 2021 da nova variante para SARS-CoV-2, como Variante de Preocupação (VOC) e denominada Ômicron (B.1.1.529) pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando que a VOC Ômicron é a variante mais divergente que foi detectada em números significativos durante a pandemia, até o momento, levantando sérias preocupações de que pode reduzir significativamente a eficácia das vacinas e aumentar o risco de reinfecções;

Considerando que até 17 de dezembro de 2021 o Brasil confirmou 27 casos da variante Ômicron nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal;

Considerando que o município de São Paulo declarou em 17 de dezembro de 2021 a existência de transmissão comunitária da variante Ômicron;

Considerando que entre as semanas epidemiológicas 44 e 47, no Estado do Rio de Janeiro, observou um aumento significativo na procura por atendimento às Unidades de Saúde de casos de síndrome gripal;

Considerando a circulação de outros vírus respiratórios e a ocorrência de epidemia de influenza no Rio de Janeiro e surtos de influenza em São Paulo, Vitória, Porto Velho, Belo Horizonte, Acre e o aumento de casos nos demais municípios brasileiros;

Considerando a confirmação de 16 casos de Influenza A (H3N2) no município de Campo Grande com evolução de 01 caso para óbito.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2022, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, no âmbito do Município de Campo Grande.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALEMS, nos termos do art. 65 , da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal