Decreto Nº 34496 DE 29/12/2021


 Publicado no DOE - CE em 29 dez 2021


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Convênio ICMS 231/2021 , ratificado e incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 34.489 , de 27 de dezembro de 2021, dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará no Convênio 53/2021;

Considerando que o Convênio 53/2021 dispõe sobre autorização para a concessão de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a necessidade de realizar alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 37.0 ao Anexo III, nos seguintes termos:

37.0 Redução da base de cálculo do ICMS em 100% (cem por cento) nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). (Convênio ICMS 53/2021 ) Até 30.04.2024 (Convênio ICMS 178/2021 )

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA