Ato Declaratório CONFAZ Nº 40 DE 29/12/2021


 Publicado no DOU em 30 dez 2021


Ratifica o Convênio ICMS nº 228/2021 aprovado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicado no DOU em 20.12.2021.


Substituição Tributária

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4961/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021:

Convênio ICMS 228/2021 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA