Decreto Nº 1643 DE 23/12/2021


 Publicado no DOE - SC em 27 dez 2021


Introduz a Alteração 4.394 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14958/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RI CMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.394 - O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60. .....

.....

§ 36. As condições e os procedimentos para o levantamento dos requisitos previstos nos §§ 4º-A a 6º deste artigo serão disciplinados em portaria do Secretário de Estado da Fazenda. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 4º-C do art. 60 do Regulamento.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli