Resolução Administrativa GABIN Nº 52 DE 16/12/2021


 Publicado no DOE - MA em 21 dez 2021


Altera o caput do art. 45 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 178 , de 1º de outubro de 2021, prorrogou as disposições do Convênio ICMS nº 19 , de 8 de abril de 2016, até 30 de abril de 2024,

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 45 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. Fica isento do ICMS, até 30 de abril de 2024, o fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos abaixo relacionados: (Convênio ICMS 19/2016 )

(.....)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda