Instrução Normativa SEFAZ Nº 120 DE 16/12/2021


 Publicado no DOE - CE em 22 dez 2021


Altera a Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, que dispõe acerca dos procedimentos de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, alteração de seu regime de recolhimento relativo ao ICMS, utilização de saldo de documentos, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos e procedimentos a serem observados no que se refere à exclusão de ofício de empresas optantes pelo Simples Nacional conforme o art. 28 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para §1º e acréscimo do § 2º, nos seguintes termos:

"Art. 7º (.....)

(.....)

§ 2º O Ato Declaratório praticado pela Sefaz em relação às exclusões de ofício, conforme o art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de que trata o caput deste artigo, deverá a ser efetuado preferencialmente em lote e deverá conter, para efeito de identificação, o número e ano desta Instrução Normativa seguido do ano de exclusão do efetivo ato." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA