Decreto Nº 48324 DE 21/12/2021


 Publicado no DOE - MG em 22 dez 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/2021, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/2021, de 3 de setembro de 2021, ICMS 157/2021 e ICMS 158/2021, ambos de 1º de outubro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação:

"

ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH*
1 (.....)  
(.....) (.....) (.....)
1.12 Entricitabina 2934.99.29


".

Art. 2º o item 162 da Parte 15 do Anexo i do rICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243:

"

item Fármacos NBM Medicamentos NBM
162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
236 ustequinumabe 3002.13.00 ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90
237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 1 ML - Solução injetável (30 mg/ml) 3002.15.90
Emicizumabe - 60 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 0,4 ML - Solução injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 0,7 ML - Solução injetá- vel (150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 1 ML - Solução injetável (150 mg/ml)
238 risanquizumabe 3002.13.00 risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável 3002.15.90
239 ranibizumabe 3002.13.00 ranibizumabe - 10 mg/ml - solução injetável 3002.15.90
240 Delamanida 2934.99.39 Delamanida - 50 mg - comprimido revestido 3003.90.89
3004.90.79
241 Bedaquilina 2933.49.90 Bedaquilina - 100 mg - comprimido 3003.90.79
3004.90.69
242 Alentuzumabe 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão 3002.15.90
243 ocrelizumabe 3002.13.00 ocrelizumabe 30 mg/ml SoL DiL iNFuS iv Ct FA vD trANS x 10 ml 3002.15.90


".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º;

III - produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO