Resolução GECEX Nº 290 DE 21/12/2021


 Publicado no DOU em 22 dez 2021


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, de 16 de julho de 2015 e 11, de 13 de dezembro de 2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 189ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) VIGÊNCIA QUOTA
0303.53.00 --Sardinhas (Sardinapilchardus, Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardinapilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattussprattus) 0 Até 31 de dezembro de 2022 60 mil toneladas até 30 de junho de 2022, e mais 60 mil toneladas, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022.
1005.90.10 Em grãos 0 Até 31 de maio de 2022 -
1107.10.10 Inteiro ou partido 0 Até 31 de dezembro de 2022 600 mil toneladas
2833.29.60 De cromo 2 Até 31 de dezembro de 2022 10 mil toneladas
2902.43.00 -- P-Xileno 0 Até 31 de dezembro de 2022 150 mil toneladas
3002.15.90 Outros
Ex 044 - Panitumumabe 0 - -
3004.90.79 Outros
Ex 047- Contendo carfilzomibe 0 - -
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 8 - -
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 0 Até 31 de dezembro de 2022 9.672 toneladas
3908.10.24 Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 2 Até 31 de dezembro de 2022 3.600 toneladas
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. 2 Até 31 de dezembro de 2022 3.500 toneladas
Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 2 Até 31 de dezembro de 2022 500 toneladas
4002.20.90 Outras
Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. 0 Até 31 de dezembro de 2022 1.800 toneladas
4002.99.90 Outras
Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200ºC/5 kg) máximo de 78 g/10 min. 0 Até 31 de dezembro de 2022 625 toneladas
Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. 0 Até 31 de dezembro de 2022 5 mil toneladas
4805.92.90 Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo 2 Até 31 de dezembro de 2022 31.985 toneladas
7601.10.00 - Alumínio não ligado
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. 0 Até 31 de dezembro de 2022 350 mil toneladas
8507.60.00 - De íon de lítio
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos 0 - -

Art. 2º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor dia 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto