Decreto Nº 52040 DE 20/12/2021


 Publicado no DOE - PE em 21 dez 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 27 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 3º do Anexo 27 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

" ANEXO 27 PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA - PEAP (art.320-A) .....

Art. 3º .....

I - inscrição no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com a atividade principal de comércio atacadista ou indústria; (NR)

.....

III - capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais); e (NR)

.....

IV - relativamente ao Peap I, adicionalmente ao disposto nos incisos I a III: (AC)

a) comprovação do recolhimento dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta, correspondentes à importação de mercadoria do exterior, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolação do pedido de credenciamento, na hipótese de: (AC)

1. credenciamento inicial, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devendo este valor ser calculado de forma proporcional, na hipótese de período de funcionamento inferior a 12 (doze) meses; e (AC)

2. prorrogação ou renovação do credenciamento, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e (AC)

b) inscrição no Cacepe há, no mínimo, 6 (seis meses). (AC)

.....".