Decreto Legislativo Nº 2350 DE 13/12/2021


 Publicado no DOE - DF em 17 dez 2021


Homologa o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, e o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que alteram o Convênio ICMS nº 1 , de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde:

I - o Convênio ICMS nº 181 , de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136 , de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140 , de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149 , de 18 de outubro de 2013, e o Convênio ICMS nº 212 , de 15 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;

II - o Convênio ICMS nº 48 , de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente