Publicado no DOE - TO em 10 dez 2021
Altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, aprovado pelo Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, e adota outras providências.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, aprovado pelo Decreto 5.556 , de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 1º .....
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a) 118 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por operação;
b) 119 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por apuração.
a) 100129 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por operação;
b) 100137 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por apuração.
§ 2º A data de pagamento das receitas a que se refere o § 1º deste artigo, no caso de recolhimento:
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.....
Parágrafo único. Incumbe aos Auditores Fiscais da Receita Estadual proceder à fiscalização das receitas a que se refere o inciso I deste artigo.
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....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Paulo Antenor de Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil