Publicado no DOE - DF em 15 dez 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 114/2020, de 14 de outubro de 2020.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 114/2020 , que altera o Convênio ICMS nº 18/1995 , que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente