Publicado no DOE - DF em 15 dez 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 98/2021, de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 98/2021 , de 8 de julho de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 140/2001 , de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com medicamentos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente