Decreto Legislativo Nº 2340 DE 10/12/2021


 Publicado no DOE - DF em 15 dez 2021


Homologa o Convênio ICMS nº 102/2013, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação, e o Convênio ICMS nº 144/2021, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/2013, de 2013.


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Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguinte Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

I - o Convênio ICMS nº 102/2013 , de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação; e

II - o Convênio ICMS nº 144/2021 , de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/2013 , de 2013.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente