Ato COTEPE/ICMS Nº 88 DE 13/12/2021


 Publicado no DOU em 14 dez 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 , que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021 .


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021 ,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 08 de dezembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os itens 10 e 11 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021 , com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
10  RJ  03.571.723/0001-39  87.462.757  PETROGAL BRASIL S.A 
11  RJ  03.571.723/0010-20  86.831.783  PETROGAL BRASIL S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA