Decreto Nº 56224 DE 07/12/2021


 Publicado no DOE - RS em 7 dez 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 33, I, e Apêndice II, Seção II, itens I e XL, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.

ALTERAÇÃO Nº 5756 - No Apêndice II, Seção II, é dada nova redação aos itens I e III, conforme segue:

ITEM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO(%)
OPERAÇÃO INTERNA
I 17.083.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 0210.20.00
0210.99.00
1502.90.00
30,00
17.083.01 Charque e jerkedbeef 0210.20.00 30,00
17.084.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado fresco, refrigerados ou congelados 0201
0202
0204
0206
30,00
II ... ... ... ...
III 17.087.00 Carnes de demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 0207
0209
0210.99.00
60,00
17.087.01 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos 0203 60,00
0206
0209
0210.1
0210.99.00
17.087.02 Carnes de aves inteiras e com peso
unitário superior a 3 kg, temperadas
0207.1 20,00
0207.2

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.