Portaria SRE Nº 194 DE 06/12/2021


 Publicado no DOE - MG em 7 dez 2021


Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Anexo Único da Portaria SRE nº 164 , de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM PROTOCOLO ICMS EMENTA UNIDADES FEDERADAS EFICÁCIA ATÉ NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL
1 39/1992 Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. MG, Go e DF Indeterminada Sim
2 03/1993 Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. MG e Go Indeterminada Sim
3 40/2006 Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante regime Especial de Tributação. MG e SP Indeterminada Sim
4 85/2008 Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de uberlândia - MG. MG e AM 30/09/2022 Não
5 132/2008 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. MG e GO Indeterminada Não
6 77/2016 Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS MG e BA Indeterminada Não
7 08/2020 Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. MG e SP Indeterminada. Sim
8 09/2020 Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. MG e SP Indeterminada. Sim
9 21/2020 Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. MG e Go Indeterminada Não

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da receita Estadual