Publicado no DOM - Palmas em 3 dez 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da concessão dos benefícios conferidos por meio do 4º Mutirão de Negociações Fiscais, conforme especifica.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.619 , de 29 de setembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º É prorrogado, até 29 de dezembro de 2021, o prazo da concessão dos benefícios conferidos por meio do 4º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 2.125 , de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º O contribuinte interessado nos benefícios deve ir a uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, em dias úteis, das 8 às 18h, ou negociar de forma on line por meio do endereço eletrônico https://refis2021.palmas.to.gov.br/ou outro determinado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Não será permitida, até 29 de dezembro de 2021, a renegociação de débitos parcelados durante o 4º Mutirão de Negociações Fiscais, que somente podem ter, em caso de atraso de parcela, os valores atualizados para pagamento ou serem estornados ou cancelados para pagamento à vista.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 3 de dezembro de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Rogério Ramos de Souza
Secretário Municipal de Finanças-Interino