Instrução Normativa SEFAZ Nº 12 DE 02/12/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 3 dez 2021


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para as construtoras/incorporadoras imobiliárias prestarem informações relativas às unidades imobiliárias, de cada empreendimento, por meio do sistema DLUI-WEB, previsto no art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2021 , na forma que indica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2021 ,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 1º de dezembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022, o prazo para as construtoras/incorporadoras imobiliárias prestarem as informações relativas às unidades imobiliárias, de cada empreendimento, por meio do sistema DLUI-WEB previsto no art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2021 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 2 de dezembro de 2021.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda