Publicado no DOE - RJ em 3 dez 2021
Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000186/2021,
Resolve:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII, ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
VIII - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66:
Msg | Descrição Erro | Observações |
220 | Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido | Faculdade descrita na observação da regra de validação. |
228 | Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasada | Faculdade descrita na observação da regra de validação. |
235 | Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída | |
428 | Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada | |
429 | Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ | |
430 | Rejeição: IE do Destinatário não informada | |
431 | Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte | |
472 | Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido) | |
474 | Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador | |
678 | Rejeição: Consumo indevido | Aplica-se apenas o bloqueio temporário. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2021
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais