Lei Nº 11596 DE 29/11/2021


 Publicado no DOE - MA em 29 nov 2021


Altera a Lei Ordinária Estadual nº 11.091, de 26 de agosto de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados às pessoas que utilizem cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida, nos eventos organizados em espaços públicos no âmbito do Estado do Maranhão.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica-se o art. 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.091, de 26 de agosto de 2019 e acrescenta-se o § 2º ao artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nos eventos organizados em espaços públicos e privados realizados no Estado do Maranhão, fica garantida a instalação de banheiros químicos adaptados para atender às pessoas que utilizem cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida.

[.....]

§ 2º Deverá constar, no alvará ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil