Portaria SUTRI Nº 1126 DE 26/11/2021


 Publicado no DOE - MG em 27 nov 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 104 a 106, com a seguinte redação:

"

104 Abasantos Distribuidora Ltda. 002.634493.0098 Belo Horizonte
105 Pouso Farma Hospitalar Ltda. 002.187968.0017 Pouso Alegre
106 Med Supply Produtos Médicos Ltda. 384.222510.0060 Leopoldina

".

Art. 2º Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação