Resolução CAEC Nº 19 DE 26/11/2021


 Publicado no DOE - AC em 29 nov 2021


Dispõe sobre o enquadramento consolidado dos setores e das atividades com maior risco de contaminação autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Comitê de Acompanhamento Especial Da COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020, com a organização e o funcionamento regulados pelo Decreto nº 7.800 , de 20 de janeiro de 2021;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução contendo as medidas restritivas de funcionamento dos setores e das atividades que estejam autorizadas a funcionar, de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 17 de novembro, de 2021,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento consolidado dos setores e das atividades com maior risco de contaminação autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 18, de 28 de fevereiro de 2021.

Rio Branco-AC, 26 de novembro de 2021.

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO

Coordenadora do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 7800/2021

ANEXO I