Ato COTEPE/ICMS Nº 80 DE 26/11/2021


 Publicado no DOU em 29 nov 2021


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 , que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021 .


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021 , registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os itens 3 a 9 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021 , com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
RJ  03.571.723/0003-09  78.776.587  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0008-05  79.588.326  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0009-96  79.943.410  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0011-00  86.985.110  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0012-91  87.110.273  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0013-72  87.182.401  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  00.150.046/0001-97  85.894.404  Shell Energy do Brasil Gás Ltd

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA