Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 67 DE 24/11/2021


 Publicado no DOE - PR em 25 nov 2021


Altera a NPF nº 31/2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Determina

Art. 1º Ficam alterados os subitens 25-A.1.2 e 26-A.2 da Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:

"25-A.1.2. 1º de janeiro de 2023 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

26-A.2. "Produtor Rural obrigado a NFP-e, modelo 55, nas operações interestaduais e de comércio exterior, a partir de 01.01.2023", conforme o subitem 25-A.1.2.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 24 de novembro de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor