Resolução Normativa ANEEL Nº 949 DE 16/11/2021


 Publicado no DOU em 25 nov 2021


Altera a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019.


Portal do SPED

A Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo único do art. 2º e dos incisos IX e XVI do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 6º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.006118/2009-83,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º, art. 38, da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso, no prazo de dez dias, nos termos do caput do art. 36, fará jus ao fator de redução de 25%(vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso efetue o pagamento no prazo definido no caput, vedado o parcelamento." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA