Decreto Nº 1574 DE 18/11/2021


 Publicado no DOE - SC em 19 nov 2021


Revoga dispositivo do RIPVA/SC-1989.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13598/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 7º do art. 6º do RIPVA/SC-1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli