Publicado no DOM - São Paulo em 13 nov 2021
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 24, de 10 de novembro de 2016, que disciplina o Cadastro de Obras de Construção Civil e o Sistema Eletrônico da Construção Civil - SISCON.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no inciso III do § 2º do art. 31 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 24 , de 10 de novembro de 2016, na seguinte conformidade:
"Art. 8º .....
Parágrafo único. Para o registro das deduções dos materiais descritos na alínea "b" do inciso I do art. 6º desta Instrução Normativa, deverá ser efetuado o "upload" dos documentos fiscais digitais estaduais, em formato XML, no próprio aplicativo do SISCON." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.