Decreto Nº 49766 DE 11/11/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 12 nov 2021


Dispõe sobre medida de proteção a vida, de caráter excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Declaração Nº 50308 DE 07/03/2022):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO,

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos.

Art. 2º Ficam revogados o Decreto Rio nº 49.692, de 26 de outubro de 2021 e a Resolução Conjunta SES/SMS RIO nº 871 de 12 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES