Decreto Nº 56193 DE 11/11/2021


 Publicado no DOE - RS em 11 nov 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.

ALTERAÇÃO Nº 5738 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XCII com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
..... .....
XCII Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários e materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2920-4/01 da CNAE.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS;
c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;
d) a importação, quando realizada por fronteiras ou portos secos, possua certificação de origem em países da América do Sul;
e) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2021.

Registre-se e publique-se.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.