Decreto Nº 48295 DE 10/11/2021


 Publicado no DOE - MG em 11 nov 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Vice-Governador, no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 25 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 25. (.....)

§ 2º (.....)

VI - relativo aos produtos a que se refere o inciso V do § 3º.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT