Publicado no DOE - DF em 11 nov 2021
Altera o art. 7º, da Portaria - SEMOB nº 96, de 10 de junho de 2021, que normatiza a utilização do Cartão Vale-Transporte no âmbito dos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, obrigando o fornecimento de antecipação ao empregado de condições de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, pelo empregador;
Considerando o Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, em especial o § 1º, § 2º e § 3º, do Inc. II, do Art. 7º, que estabelece regras para utilização do benefício,
Considerando os argumentos constantes do Despacho SEMOB/SUOP 69352391, processo 00098-00004123/2019-97,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º, da Portaria - SEMOB nº 96, de 10 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica estabelecida a restrição do tempo mínimo de 01 (um) minuto para uso entre o acesso e cada um dos transbordos consecutivos permitidos em um período de integração tarifária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA