Resolução CTCAE Nº 33 DE 04/11/2021


 Publicado no DOE - SE em 5 nov 2021


Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.


Portal do SPED

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de novembro e dezembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 32, de 14 de outubro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II e revogados os incisos V e IX, todos do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-B. .....

§ 1º .....

I - .....

II - o limite de presença de público é de até 75% (setenta e cinco) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público em cada setor deve obedecer ao mesmo percentual;

.....

V - (REVOGADO)

.....

IX - (REVOGADO)

....." (NR)

Art. 3º Fica alterado o item "m" da Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos V e IX do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.

Aracaju, 04 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO ÚNICO -

"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO

TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS .....

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
..... ..... ..... .....
m) eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento Até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
..... ..... ..... ....."