Decreto Nº 34684 DE 29/10/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 30 out 2021


Dispensa o pagamento de preços públicos pela prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador - PROCULTURA Salvador, na forma que indica.


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O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 207 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos, os beneficiários do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador - PROCULTURA Salvador, relativamente aos serviços indicados nas Tabelas anexas ao Decreto nº 25.747/2014 , que regulamenta o Sistema de Preços Públicos do Município de Salvador:

I - Tabela nº 08 - serviços especiais de varrição, lavagem de via, coleta e disposição final; código 08.03.6 e seus subcódigos;

II - Tabela nº 14 - a serviços de transporte em eventos e com apoio operacional apenas de trânsito; subcódigos 14.14.1; 14.14.4 e 14.14.9;

III - Tabela nº 20 - autorização especial para uso de som em eventos; subcódigos 20.01 a 20.07.

Nota LegisWeb: Ver Decreto N° 38107 DE 28/12/2023, que prorroga para 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto neste artigo.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 36536 DE 04/01/2023, que prorroga para 31 de dezembro de 2023, o prazo previsto neste artigo.

Art. 2º A dispensa de pagamento dos preços públicos previstos neste Decreto produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2022, contada da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de outubro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretaria de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade