Decreto Nº 56167 DE 29/10/2021


 Publicado no DOE - RS em 29 out 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5727 - No Apêndice XVII, fica acrescentada a nota 03 ao item LXXXIX com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
..... ...
LXXXIX .....
.....
NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM.
..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.