Decreto Nº 51750 DE 29/10/2021


 Publicado no DOE - PE em 30 out 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de redução da base de cálculo e diferimento do recolhimento do imposto na prestação de serviço de comunicação.


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 102. .....

.....

Parágrafo único. .....

I - geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco, observado o disposto em portaria da SDEC; e (NR)

.....".

Art. 2º Fica revogado o inciso II do parágrafo único do artigo 102 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO