Resolução SESA Nº 977 DE 28/10/2021


 Publicado no DOE - PR em 28 out 2021


Altera o art. 26º, 32º, 34º, 44º, 53º e revoga outros da Resolução SESA nº 860 de 23 de setembro de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 e o Art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 26º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Locais com possibilidade de concentração e aglomeração de pessoas devem manter cartazes informativos com o alerta da capacidade máxima de lotação permitida"

Art. 2º Alterar o Art. 32º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Playgrounds, brinquedos ou infraestruturas de uso infantil podem ser utilizados, desde que sejam devidamente higienizados após o uso."

Art. 3º Alterar o Parágrafo único do Art. 34º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"As estratégias devem ser associadas ao uso obrigatório de máscaras faciais por todos os indivíduos (a partir de 2 anos) de forma consistente e adequada cobrindo o nariz e a boca, etiqueta respiratória cobrindo o nariz e a boca ao tossir e espirrar, permanência em casa quando doente com sintomas de doenças infecciosas, incluindo COVID-19; o não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais; a limpeza e desinfecção do ambiente e superfícies e adoção das medidas de quarentena e isolamento na presença de sinais e sintomas respiratórios e demais medidas previstas."

Art. 4º Alterar o Caput do Art. 37º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. Devem ser adotadas e mantidas estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída e restrição de acesso."

Art. 5º Alterar o Parágrafo único do Art. 44º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os laboratórios e as salas de apoio para a realização das atividades extracurriculares devem ser usados mediante agendamento prévio, com escala de horários e adequada limpeza e desinfecção entre os usos."

Art. 6º Alterar o Parágrafo único do Art. 53º da Resolução SESA nº 860/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Quando houver distribuição de merenda escolar, deve ser determinado um escalonamento, com flexibilização de horários, para a entrega do alimento, a fim de evitar aglomeração dos estudantes no local."

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos: § 2º do Art. 37,Art. 45, Parágrafo único do Art. 48,Art. 55,Art. 56,Art. 57, § 2º do Art. 64, todos da Resolução SESA nº 860/2021 .

Curitiba, 28 de outubro de 2021.

Assinado eletronicamente

Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

(Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde